A política de regulamentação do uso de balizas Cospas-Sarsat no Brasil sempre foi muito restritiva aos equipamentos EPIRB, obrigatório segundo as regras da Organização Marítima Internacional (IMO); e ELT, cujo uso é regulamentado pela ANAC.
Considerando o foco dos equipamentos destinados a aeronaves, atualmente regrado pelo RBHA 91 (http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp), as aeronaves tipo ultraleves ficaram “órfãs” de uma legislação que amparasse o uso de equipamentos desta natureza, já que não eram “obrigados” a usar o ELT (cujo custo é mais elevado) e não podiam usar os PLB por conta da ausência de um regramento.
Assim, com o objetivo de encorajar o uso de equipamentos que, de alguma forma, colaborem para a segurança da atividade aérea e auxiliem a prestação do Serviço de Busca e Salvamento, foi desenvolvida e publicada em 30 de junho de 2011 a primeira legislação que autoriza o uso de balizas PLB – Personal Locator Beacon em aeronaves ultraleves.
Para tanto, é necessário que o interessado acesse a página do Centro Brasileiro de Controle de Missão Cospas-Sarsat (BRMCC) (www.brmcc.aer.mil.br) e registre seu equipamento gratuitamente a fim de que o mesmo possa ser identificado e cadastrado.
É fato que esta “abertura” irá gerar mais trabalho aos Centros de Coordenação de Salvamento (SALVAERO) mas a certeza de que o equipamento ajudará a localizar com rapidez e precisão pessoas que vierem a sofrer acidentes vale todo o esforço!
Bons voos!